TST - Trabalhista. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras
TST - Trabalhista. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Não se vislumbra violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, quando o Tribunal Regional decide em conformidade com Súmula desta Corte. "É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. " (Súmula nº 338, I). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 747/2004-012-02-40.3; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1854) CLT, art. 818 CPC, art. 333 CLT, art. 74
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